quinta-feira, 16 de abril de 2015

ATO ADMINISTRATIVO - PERFEIÇÃO, VALIDADE E EFICÁCIA

(Cespe - INSS - 2010) O ato administrativo pode ser perfeito, válido e ineficaz.

Correto.
AA Perfeito - quando completa seu ciclo de formação, quando completa todo o procedimento para sua produção.
AA válido - quando produzido de acordo com os ditames normativos. Se não estiver de acordo com os parâmetros legais, está inválido.
AA eficaz - quando disponível para produção de seus efeitos, independendo de qualquer evento ou condição. Do contrário, ineficaz.

XXXXX

(Cespe - TRE/RJ - 2012) Considera-se que o AA é válido quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção. 

Errado.
Quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção, o AA é perfeito. Válido será quando produzido de acordo com os ditames normativos.

Abraço.

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terça-feira, 14 de abril de 2015

Licitações e Contratos - CGE/PI - questões comentadas

CGE/PI - 2014/15

A equipe de apoio do pregão será integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo na administração, pertencentes ao quadro permanente do respectivo órgão público.
De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei 10.520, de 2002, “A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento”.  (Lei 10.520/2001, art. 3º §§1º e 2º).
Gabarito: errado.
Em uma licitação, é vedada a participação direta ou indireta de servidor da entidade licitante.
Reza o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993, “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.
Gabarito: correto.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

O servidor público e o mandato eletivo...

Uma questão de direito constitucional da banca FCC (Metrô SP - 2014) para não perdermos a prática...




Pedrus, servidor público da Administração Direta, foi investido no mandato de Vereador de determinado Município de São Paulo. Nos termos da Constituição Federal, caso inexista compatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o cargo eletivo, Pedrus
(A) ficará afastado do cargo eletivo e receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo efetivo.
(B) será afastado do cargo efetivo e receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo.
(C) será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração de quaisquer dos cargos.
(D) será exonerado do cargo efetivo.
(E) perderá o cargo eletivo. 


Comentário:
Seguindo a orientação legal da CF/88, art. 38, II e III, O Sr. Pedrus, como servidor público da Administração Direta (a questão não cita se é federal ou estadual), no exercício do mandato de vereador, e inexistindo compatibilidade de horários entre seu cargo e o eletivo, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de qualquer dos cargos.


Gabarito: letra “c”

Dica: esse tipo de questão cai bastante. Repetição e prática sempre!

Abraço.