sexta-feira, 10 de abril de 2015

O servidor público e o mandato eletivo...

Uma questão de direito constitucional da banca FCC (Metrô SP - 2014) para não perdermos a prática...




Pedrus, servidor público da Administração Direta, foi investido no mandato de Vereador de determinado Município de São Paulo. Nos termos da Constituição Federal, caso inexista compatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o cargo eletivo, Pedrus
(A) ficará afastado do cargo eletivo e receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo efetivo.
(B) será afastado do cargo efetivo e receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo.
(C) será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração de quaisquer dos cargos.
(D) será exonerado do cargo efetivo.
(E) perderá o cargo eletivo. 


Comentário:
Seguindo a orientação legal da CF/88, art. 38, II e III, O Sr. Pedrus, como servidor público da Administração Direta (a questão não cita se é federal ou estadual), no exercício do mandato de vereador, e inexistindo compatibilidade de horários entre seu cargo e o eletivo, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de qualquer dos cargos.


Gabarito: letra “c”

Dica: esse tipo de questão cai bastante. Repetição e prática sempre!

Abraço.







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