Uma questão de direito constitucional da banca FCC (Metrô SP - 2014) para não perdermos a prática...
Pedrus,
servidor público da Administração Direta, foi investido no mandato de Vereador
de determinado Município de São Paulo. Nos termos da Constituição Federal, caso
inexista compatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o cargo eletivo,
Pedrus
(A)
ficará afastado do cargo eletivo e receberá obrigatoriamente a remuneração do
cargo efetivo.
(B)
será afastado do cargo efetivo e receberá obrigatoriamente a remuneração do
cargo eletivo.
(C)
será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração de quaisquer dos
cargos.
(D)
será exonerado do cargo efetivo.
(E)
perderá o cargo eletivo.
Comentário:
Seguindo a orientação
legal da CF/88, art. 38, II e III, O Sr. Pedrus, como servidor público da
Administração Direta (a questão não cita se é federal ou estadual), no exercício do mandato de vereador, e inexistindo
compatibilidade de horários entre seu cargo e o eletivo, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de
qualquer dos cargos.
Gabarito: letra “c”
Dica: esse tipo de questão cai bastante. Repetição e prática sempre!
Abraço.
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