CGE/PI - 2014/15
A equipe de apoio do pregão será integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo na administração, pertencentes ao quadro permanente do respectivo órgão público.
De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei 10.520, de 2002, “A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento”. (Lei 10.520/2001, art. 3º §§1º e 2º).
Gabarito: errado.
Em uma licitação, é vedada a participação direta ou indireta de servidor da entidade licitante.
Reza o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993, “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.
Gabarito: correto.
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